Exportação indireta

Essa é a modalidade na qual a empresa não se envolve no processo de exportação. A comercial exportadora adquire os produtos e realiza toda a operação de remessa para o outro país, sendo ela também  responsável por liberar os produtos na Receita Federal. A remetente terá que indicar na nota eletrônica que a mercadoria é uma “remessa com fins de exportação”.

 

Vantagens da exportação indireta:

  • Não há riscos de erros devido à falta de experiência nos procedimentos burocráticos e na prospecção de clientes em potencial;
  • A força de trabalho da empresa pode se restringir à atividade principal do negócio.