Próximo passo é a sanção do presidente Lula
“Nada mais representativo do que, na data em que comemoramos o Dia do Sapateiro, essa proposta, finalmente, saísse do Congresso Nacional e fosse para a sanção presidencial”. Foi desta forma que o presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, avaliou a votação do Projeto de Lei nº 334/2023, que foi aprovado no Senado Federal na noite de hoje. A medida, que agora parte para a sanção do presidente Lula, permite que 17 setores da economia, entre eles o calçadista, possa substituir o pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários por uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre a receita bruta - no caso da indústria de calçados, o pagamento é de 1,5%.
Ferreira destaca que a aprovação demonstrou a sensibilidade social dos parlamentares no Congresso Nacional. “Agradecemos à Câmara e ao Senado Federal pelo avanço do projeto que colocou, acima de questões políticas e ideológicas, o melhor para o Brasil, que é seguir gerando empregos e desenvolvimento econômico. Agora, o último passo é a sanção do presidente Lula que, acreditamos, irá ocorrer o quanto antes, para que as empresas possam se planejar, crescer e exportar mais”, disse o executivo.
Impactos
Levantamento da Abicalçados aponta que uma possível reoneração da folha agregaria uma carga tributária extra de mais de R$ 1 bilhão em dois anos para as empresas calçadistas. “Somos um setor intensivo em mão de obra e 20% sobre a folha de salários é um custo muito alto. Taxar a criação de empregos é uma insanidade que não deve ter lugar em um país que quer seguir crescendo e gerando empregos para a sua população”, comentou Ferreira, destacando que a atividade emprega, diretamente, mais de 300 mil pessoas no Brasil e que uma possível reoneração impactaria na queda de 20% da produção de calçados e de mais de 10% no estoque de empregos em dois anos.
Entenda
A desoneração da folha de pagamento está em vigor desde 2011 e, atualmente, beneficia 17 setores da economia que mais empregam no País, entre eles o calçadista. Hoje, com a medida que vigora até 31 de dezembro de 2023, as empresas dos setores contemplados podem substituir o pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários por uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre a receita bruta - no caso do setor calçadista, o pagamento é de 1,5%.