Desoneração da folha irá a plenário no Senado Federal

Abicalçados comemorou avanço, mas segue mobilizada até a sanção presidencial

 

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), que vem mobilizando esforços desde janeiro pela aprovação da renovação do mecanismo de desoneração da folha de pagamentos para além de dezembro de 2023, comemora hoje (24) mais um avanço. Isso porque  o Projeto de Lei nº 334/2023 avançou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O próximo passo é a medida ir para votação em plenário e, caso aprovada pelos senadores, à sanção presidencial. 

A coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Mühl, destaca que o avanço é importante, mas que ainda existe um caminho pela frente até o projeto entrar em vigência. “Desde o início deste ano, os empresários vivem em clima de total insegurança, pois não sabem como será 2024, portanto não conseguem nem mesmo traçar um planejamento para o próximo ano”, avalia. Segundo a advogada, levantamento da Abicalçados aponta que uma possível reoneração da folha agregaria uma carga tributária extra de mais de R$ 1 bilhão em dois anos para as empresas calçadistas. “Somos um setor intensivo em mão de obra, empregando diretamente mais de 300 mil pessoas no País. A reoneração teria um impacto de queda de 20% na produção de calçados e, consequentemente, perderíamos, pelo menos, 30 mil postos nos próximos dois anos”, diz. 

Empregos
A aprovação do projeto na CAE é um alento importante para as indústrias de calçados, que até agosto perderam 731 postos de trabalho. “Estamos com níveis de emprego 5,2% abaixo dos de 2022. A reoneração irá ampliar ainda mais as dificuldades, em um momento de dificuldades, principalmente com relação às exportações”, avalia 

Entenda
A desoneração da folha de pagamento está em vigor desde 2011 e, atualmente, beneficia 17 setores da economia que mais empregam no País, entre eles o calçadista. Hoje, com a medida que vigora até 31 de dezembro de 2023, as empresas dos setores contemplados podem substituir o pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários por uma alíquota que vai de 1% a 4,5% sobre a receita bruta - no caso do setor calçadista, o pagamento é de 1,5%.