A Abicalçados manifesta sua preocupação e repúdio à Medida Provisória nº 1.357/2026
Nota de posicionamento
A ABICALÇADOS (Associação Brasileira das Indústrias de Calçados), entidade representativa das indústrias nacionais de calçados e dedicada à sua promoção e defesa, manifesta sua preocupação e repúdio à Medida Provisória nº 1.357/2026, que restabelece a isenção do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de comércio eletrônico de até US$ 50. A medida é drasticamente prejudicial ao setor e aprofunda importante desequilíbrio concorrencial entre produtos importados e aqueles produzidos e comercializados no Brasil.
Além de gerar instabilidade regulatória, a medida representa um retrocesso no esforço de redução das assimetrias concorrenciais no comércio eletrônico transfronteiriço. Essa distorção competitiva ameaça a indústria nacional, o varejo, a geração de empregos e renda, e torna cada vez mais o Brasil apenas um destino de mercadorias estrangeiras, em detrimento da produção doméstica.
Não há justificativa técnica, econômica ou concorrencial plausível para a retirada da alíquota de 20% do Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50. Ao contrário, os indicadores setoriais apontam para o agravamento da pressão importadora sobre a indústria nacional, especialmente a partir de países asiáticos. As importações de calçados originários da China cresceram 85,1% nos últimos dez anos, enquanto, somente em 2025, as importações provenientes do Vietnã e da Indonésia avançaram, respectivamente, 21,4% e 32,8% em volume, alcançando os maiores patamares da série histórica (Secex). Nesse contexto, a retirada da alíquota não corrige distorções: aprofunda-as, favorecendo a substituição da produção nacional por mercadorias estrangeiras e intensificando a exportação de empregos brasileiros.
Mesmo com a incidência da alíquota de 20% de Imposto de Importação, além do ICMS - no âmbito do Programa Remessa Conforme -, ainda persistia relevante desproporção competitiva em relação à carga suportada pelas empresas instaladas no Brasil ao longo de toda a cadeia produtiva e comercial, estimada em 92% no segmento de vestuário e calçados. Ainda assim, a tributação introduzida representou um avanço importante na busca por maior isonomia concorrencial. Sua revogação compromete esse esforço e sinaliza na direção oposta às discussões sobre neo-industrialização, fortalecimento da produção nacional, redução do Custo Brasil e aumento da competitividade da economia brasileira.
A chamada “taxa das blusinhas” não deve ser compreendida como mera medida arrecadatória, tampouco como punição ao consumidor. Trata-se de instrumento mínimo de isonomia concorrencial, destinado a reduzir uma desigualdade evidente entre empresas submetidas a regimes tributários, trabalhistas, ambientais e regulatórios profundamente distintos.
A indústria calçadista é um dos principais segmentos empregadores do país. O setor reúne 5,3 mil estabelecimentos, está presente em 26 estados e mais de 600 municípios e emprega diretamente mais de 270 mil pessoas, sendo decisivo para o desenvolvimento econômico e social de diversas regiões brasileiras.
Estimativas da Abicalçados indicam que a isenção da alíquota federal sobre essas remessas compromete 53,9 mil postos de trabalho no setor calçadista, dos quais, 18,7 mil são empregos diretos na fabricação de calçados, 13,2 mil empregos indiretos na cadeia produtiva, e mais 22 mil empregos pelo efeito-renda, ou seja, pela ampliação do poder de compra e retroalimentação do processo de geração de emprego. Montante que representa mais de R$ 1,6 bilhão em remuneração.
Como consequência da concorrência em favor dos produtos importados das plataformas de marketplace, especialmente originários de países asiáticos, observa-se um processo de deslocamento da produção e do emprego para fora do país - uma “exportação de empregos” - em detrimento da indústria nacional.
Enquanto o fabricante instalado no Brasil segue padrões internacionais de trabalho estabelecidos nas Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho), adequa-se a uma agenda ambiental e cumpre todos os requisitos legais, regulatórios e tributários, fornecedores estrangeiros acessam o mercado brasileiro sob condições significativamente distintas de custo, controle e exigências socioambientais. Essa diferença aprofunda a assimetria competitiva e transfere para a produção nacional um ônus adicional que compromete investimentos, enfraquece cadeias produtivas e amplia vulnerabilidades relacionadas à sustentabilidade e à observância de padrões trabalhistas relacionados à produção e à oferta desses bens ao mercado consumidor.
O comércio eletrônico vem se consolidando no comércio internacional, e a Abicalçados reconhece sua importância para ampliar o acesso a mercados e estimular a concorrência. O que se repudia é a concorrência sem isonomia. A entrada de produtos estrangeiros no mercado brasileiro deve ocorrer sob regras equivalentes às aplicáveis às empresas que produzem, geram empregos, recolhem tributos e cumprem a legislação brasileira. Para isso, é fundamental avançar em uma agenda de isonomia tributária no e-commerce transfronteiriço, reforço da fiscalização, transparência das operações, combate à subfaturação e redução do Custo Brasil.
Diante desse cenário, a Abicalçados conclama o Congresso Nacional a rejeitar a Medida Provisória nº 1.357/2026 e a restabelecer uma política de tributação das remessas internacionais compatível com os princípios da isonomia concorrencial, da livre concorrência, da valorização do trabalho, da proteção do mercado formal e da preservação da indústria nacional.
A defesa da tributação mínima sobre o comércio eletrônico transfronteiriço não é protecionismo. É defesa da concorrência justa, do emprego brasileiro, da arrecadação pública, da formalidade, da sustentabilidade produtiva e do desenvolvimento econômico do País.