Abicalçados anuncia decisão que dá direito à dedução de até o dobro de despesas com alimentação para funcionários no IRPJ

Benefício é exclusivo para empresas associadas à entidade, inclusive entrantes

 

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) comunica que transitou em julgado a decisão favorável proferida no mandado de segurança n.º 5058713-65.2023.4.04.7100, que reconheceu o direito à dedução no IRPJ de até o dobro das despesas com o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) do lucro tributável das empresas. 

A ação foi ajuizada em parceria com o escritório Arnecke, Bassani & Eggers Advogados Associados e Efct - Estratégias Tributárias. A coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Mühl, explica que a ação gera reflexos no adicional de imposto da renda, de 10% (observando-se a limitação de 4% do IRPJ devido, após a inclusão do próprio adicional). “Também derruba o Decreto n.º 10.854/2021, que estabeleceu o direito à dedução apenas para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos”, acrescenta.

Medida é retroativa a 2018
A conquista também reconhece o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente desde os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (11/08/2023) atualizados pela taxa Selic desde o mês seguinte ao do pagamento indevido. Segundo o advogado Mateus Bassani, os valores podem ser significativos, a depender das deduções da empresa no período, limitadas a 4% do IRPJ. “Por exemplo, uma empresa que tenha um faturamento mensal de R$ 10 milhões, lucratividade de 10% e gastos com alimentação de R$ 50 mil por mês, terá um benefício com a ação superior a R$ 600 mil. Pode variar para cima ou para baixo”, explica. 

A decisão é exclusiva para empresas associadas à Abicalçados, inclusive novas entrantes. Mais informações pelo e-mail [email protected].