Webinar realizado no dia 23 foi conduzido pela coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Mühl
Com o objetivo de explicar o funcionamento da norma ABNT NBR 16679:2018, que regulamenta a etiquetagem para calçados comercializados em todo o território nacional, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) promoveu, no último dia 23, um webinar com a participação de sua coordenadora de Assessoria Jurídica, Suély Mühl, e com o responsável pelo Desenvolvimento Setorial da GS1, Patrick Dantas Iwamura. Além deles, participaram representantes da Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex) e da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice).
Em vigência desde o dia 20 de agosto, a Portaria 459 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) tornou obrigatória, no Brasil, a norma regulamentadora da etiquetagem para calçados (NBR 16679:2018). Desde lá, a medida tem suscitado dúvidas de empresas do setor. “É importante colocar que a norma não é nova, é de 2018. Além disso, já era uma obrigatoriedade via Código de Defesa do Consumidor. A portaria só torna obrigatório o que antes era de uso voluntário”, destacou Suély. Ressaltando que a medida é benéfica para o setor e para a sociedade, pois ajuda a inibir a pirataria, a concorrência desleal e traz maior proteção do consumidor, que sabe exatamente o produto que está consumindo, a advogada detalhou que entre as informações básicas obrigatórias que devem constar no calçado estão: marca ou razão social/nome fantasia e CNPJ do fabricante, país de origem (em português) e numeração (padrão nacional) de forma permanente no par de calçado; e pictograma (composição predominante do produto) de forma não permanente (pode sair ou ser destacada depois da aquisição) em ao menos um dos pés.
Outro diferencial da regulamentação é a obrigatoriedade da identificação no padrão Global Trade Item Number (GTIN) ou similar de alcance internacional - de responsabilidade do detentor da marca - diretamente na embalagem do calçado. Segundo Suély, a responsabilidade da etiquetagem recai sobre toda a cadeia (fabricante, importador, distribuidor e comércio.
Multas
Suély destacou que o não cumprimento da obrigatoriedade está sujeito às sanções tanto do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) quanto dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procons/Senacon) e da LPI (Lei de Propriedade Industrial), e vão desde advertências até apreensões, cassações e multas de valores expressivos.
GTIN
A segunda parte do webinar foi reservada para apresentação do GTIN, código utilizado em cadeias globais de consumo que permitirá a rastreabilidade dos calçados, além de inibir a falsificação. Presente em mais de 150 países e com 60 mil associados no Brasil, a GS1 é a fornecedora nacional do código, que vai junto ao código de barras nas embalagens. “Basicamente, unimos o físico e o digital, melhorando a experiência do consumidor e dando mais segurança e eficiência para as empresas por meio de uma chave de identificação única por produto”, ressaltou Iwamura.
Para a habilitação ao GTIN, a empresa deve ser associada à GS1, com investimentos que variam por porte: anuidade de R$ 33 (MEI) a R$ 6.449 (faturamento acima de R$ 100 milhões por ano). Já a taxa de inscrição varia de R$ 28,50 a R$ 3.877,50.
Prazos
Conforme a legislação, os fabricantes e importadores têm até 31 de julho de 2026 para se adequar. Já o comércio, tanto físico quanto eletrônico, terá prazo estendido até 31 de dezembro de 2027, dando tempo para escoar seus estoques.
Visando auxiliar no processo de adaptação, a Abicalçados disponibiliza a NBR 16679/2018 (Calçados - Etiqueta de composição), como um benefício exclusivo de associado. A norma pode ser solicitada pelo e-mail [email protected].