Abicalçados obtém liminar que desonera a atividade

Dependendo do porte da empresa, medida pode gerar economia de mais de R$ 100 milhões

 

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), que em abril ajuizou Mandado de Segurança Coletivo, patrocinado pela Biason Advocacia, com o intuito de manter os créditos presumidos de ICMS fora da incidência do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), comemora um desfecho positivo. Com a liminar deferida, em primeira instância, agora as empresas associadas à Abicalçados terão o direito de excluir os benefícios fiscais de crédito presumido de ICMS concedidos pelos Estados da base de cálculo dos impostos federais. 

Na prática, a medida irá desonerar a atividade. Segundo a coordenadora da Assessoria Jurídica da Abicalçados, Suély Muhl, em 2017 já havia uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantia a não incidência dos créditos presumidos de ICMS no IRPJ e na CSLL, entendendo que o fato fere o pacto federativo. No entanto, em dezembro de 2023, foi publicada a Lei n.º 14.789/23, resultado da conversão em Lei da Medida Provisória 1.185/2023, que voltou a colocar o crédito presumido na base dos impostos federais. “Ora, se em 2017 feria o pacto federativo, hoje não fere mais? Com essa base, buscamos, por meio da Abicalçados, retomar a normalidade e derrubar mais uma lei que onera o nosso setor”, explica.

Segundo a advogada, dependendo do porte da empresa e do valor do crédito presumido, que varia conforme o Estado, a não incidência dos benefícios estaduais no IRPJ e CSLL pode gerar uma economia de mais de R$ 100 milhões por ano. 

Como a liminar foi concedida à associação de classe, no caso da Abicalçados, somente empresas associadas terão direito ao benefício. Para isso, é preciso entrar em contato com a entidade pelo e-mail [email protected].